logo RCN

Morador de Urussanga que falsificou atestados para não trabalhar é condenado pelo TJ

Um homem de Urussanga, funcionário de uma fábrica de esquadrias, apresentou um atestado médico ao chefe no dia 5 de setembro de 2013. Ele precisava, conforme o documento, de dois dias de folga. Apresentou outro no dia 18 de setembro do mesmo ano, também válido para dois dias de repouso - dessa vez através de um atestado odontológico. Ambos os papeis eram provenientes do mesmo hospital.



Um homem de Urussanga, funcionário de uma fábrica de esquadrias, apresentou um atestado médico ao chefe no dia 5 de setembro de 2013. Ele precisava, conforme o documento, de dois dias de folga. Apresentou outro no dia 18 de setembro do mesmo ano, também válido para dois dias de repouso - dessa vez através de um atestado odontológico. Ambos os papeis eram provenientes do mesmo hospital.

A empresa só descobriu a falsificação quando o despediu, por justa causa. De acordo com os autos, a motivo do desligamento foi um fato inusitado: o réu teria lançado - e acertado - uma faca no pé de um colega de trabalho.  Ao analisar a papelada da rescisão, o responsável pelo desligamento estranhou o atestado odontológico, pois a empresa oferecia este atendimento aos funcionários por meio de um convênio.  Por conta própria, entregou os documentos ao diretor do hospital e este os apresentou aos médicos. As assinaturas e os carimbos estavam visivelmente falsificados.

Na fase indiciária, o acusado disse que trabalhou na empresa por quase três anos e que apresentou "uns 15 atestados neste período e apenas esses dois deram problema". Sobre o último atestado narrou o seguinte: "Fui até o hospital porque estava com dor de dente. Depois de consultado por um cirurgião-dentista, o qual me receitou um remédio, fui embora. No caminho para casa, lembrei que precisava de um atestado e voltei". Então, segundo ele, foi atendido por uma "mulher de aproximadamente 30 anos, cabelo cacheado, morena, encorpada - ela entrou na sala do médico, pegou o documento e me entregou, já assinado e carimbado". Disse ainda que o atestado anterior lhe foi entregue por outra pessoa.

Esta versão não convenceu a juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, que condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A magistrada o condenou ainda ao pagamento de 20 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo. O homem recorreu, e alegou que a prova coligida nos autos não demonstraram a autoria delitiva a ele imputada.

Porém, de acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação, tanto a autoria quanto a materialidade do crime estão consubstanciadas pelo boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão, declarações prestadas pelos médicos, termo de tomada de letra autêntica, cópias dos atestados, laudo pericial, e a prova oral produzida nas fases policial e judicial.  Com isso, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Cataria manteve intacta a sentença. Além da relatora, participaram da sessão os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. O resultado do julgamento, decidido de forma unânime, foi publicado no dia 19 de junho (Apelação Criminal n. 0002140-36.2014.8.24.0078). ?

Anterior

Condenadas por improbidade, autoridades do sul de SC devolverão R$ 700 mil ao erário

Próximo

Estado indenizará cidadão equivocadamente anunciado como preso em nota de rede social

Deixe seu comentário