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Estado deve ter equipe técnica de sobreaviso em pontes da Capital

Determinação judicial atende a pedido do MPSC e também exige, em 45 dias, relatório de engenharia sobre possibilidade de novos desprendimentos das placas metálicas de dilatação e as condições do asfalto de ambas as pontes.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Urbana mantenha, em regime permanente ou de sobreaviso, equipe técnica capaz de interceder imediatamente em caso de problema estruturais nas pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos.

A decisão atende parcialmente a pedido feito pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino após novo desprendimento dos parafusos da placa metálica de dilatação da ponte Pedro Ivo Campos, ocorrido no sábado (6/7), fato recorrente que ocasionou imenso transtorno na mobilidade para aqueles que pretendiam chegar na Ilha de Santa Catarina.

No pedido, o Promotor de Justiça destaca, ainda, a inexistência de um plano de ação dos órgãos competentes para casos como o que ocorreu no sábado, quando houve falta de material básico de reposição, como porcas e parafusos, retardando a solução do problema e gerando largos congestionamentos principalmente na parte continental.

Assim, além da equipe técnica de plantão, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que, em 30 dias, a Secretaria de Estado apresente plano de contingência, com mais 30 dias para sua implantação e funcionamento.

O pedido para a realização de perícia técnica judicial nas duas pontes, porém, não foi deferido. Em contrapartida, a Justiça determinou que o Estado, no prazo de 45 dias, apresente relatório firmado pelo seu corpo de engenheiros descrevendo a real situação e a possibilidade de novos desprendimentos de parafusos das placas metálicas de dilatação de ambas as pontes e as condições da camada asfáltica que recobre as pistas de rolamento.

Em fevereiro deste ano ocorreu o mesmo problema de desprendimento das placas, também na Ponte Pedro Ivo. Na ocasião, o Promotor de Justiça ingressou com uma ação de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer como medida de urgência, pois o Estado vinha descumprindo sistematicamente decisão que obrigava a restauração das pontes. Na ação, foi atendido o requerimento do Ministério Público de uma medida liminar para assegurar os reparos nas pontes que ligam a região insular de Florianópolis ao Continente.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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